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PGE/MS estabelece critérios para mapeamento de riscos fiscais em ações judiciais

A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou a Resolução PGE/MS/Nº 464, de 10 de março de 2025 , que estabelece critério...

Por: PORTALG1 Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
13/03/2025 às 16h21
PGE/MS estabelece critérios para mapeamento de riscos fiscais em ações judiciais
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou a  Resolução PGE/MS/Nº 464, de 10 de março de 2025 , que estabelece critérios e procedimentos para a prestação de informações sobre ações judiciais que possam representar riscos fiscais ao Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações públicas.

O objetivo da Resolução é padronizar a forma como a PGE/MS presta informações para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Com isso, busca-se um mapeamento mais preciso das demandas judiciais que podem impactar o orçamento estadual.

De acordo com o documento, as ações judiciais cujo eventual impacto financeiro seja estimado em valor igual ou superior a R$ 20 milhões serão classificadas conforme o risco, consoante critérios:

  • Risco Fiscal: possibilidade de as demandas judiciais impactarem negativamente a receita ou as despesas públicas;
  • Risco Provável: quando há alta possibilidade de impacto financeiro no exercício seguinte, baseado em jurisprudência consolidada desfavorável ao Estado ou em decisões judiciais definitivas;
  • Risco Possível: quando a probabilidade de impacto é menor que a do risco provável, mas ainda significativa;
  • Risco Remoto: quando a chance de impacto financeiro é considerada pequena.

A PGE/MS informará à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) os valores dos riscos prováveis e possíveis, orientando sobre a inclusão no Anexo de Riscos Fiscais da LDO e sobre a necessidade de provisionamento desses valores no orçamento estadual.

A estimativa do impacto financeiro das ações judiciais será aferida com base nos elementos constantes dos processos judiciais e nas informações e nos documentos apresentados por órgãos, autarquias e fundações públicas envolvidas.

A Resolução também estabelece que caberá às Procuradorias Especializadas e às Coordenadorias Jurídicas elaborarem e atualizarem, trimestralmente, a lista das ações judiciais sob suas competências que representem riscos fiscais, incluindo informações sobre número do processo, tema, classificação do risco e impacto financeiro estimado.

“Temos trabalhado na institucionalização de processos e procedimentos, com o objetivo de torná-los perenes (por meio da edição de normativos, manuais e orientações). O mapeamento de riscos fiscais, com fluxo próprio, materializa essa diretriz e está alinhado à transparência ativa”, disse a procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia.

O procurador do Estado Caio Gama Mascarenhas explica que a medida garante maior transparência e segurança na gestão das finanças públicas, prevenindo surpresas orçamentárias decorrentes de condenações judiciais. “Medir os riscos fiscais judiciais é essencial para o Estado, pois permite a elaboração de cenários de médio e longo prazo para as finanças públicas”, afirmou.

O procurador acrescenta que, além de impactar positivamente as finanças estaduais, a mensuração dos riscos fiscais também proporciona maior segurança jurídica.

“Previsibilidade e segurança jurídica também se aplicam à gestão de riscos fiscais judiciais. Ao mesmo tempo em que se deve garantir o cumprimento das decisões judiciais, é necessário assegurar que o orçamento estadual esteja apto a oferecer boas políticas públicas aos cidadãos. Dessa forma, cumprem-se as condenações judiciais sem comprometer os serviços públicos essenciais”, pontuou.

A Resolução foi publicada na  edição n. 11.767 do DOE (Diário Oficial Eletrônico do Estado)  e passa a orientar as unidades da PGE/MS na gestão dos riscos fiscais relacionados a processos judiciais.

Hanelise Brito, Comunicação PGE/MS
Revisão: Tatiane Pazeto Puks

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